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Linhas de Vida

De acordo com a portaria nº 313 de março de 2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que aprovou a normativa NR 35 – Trabalho em Altura, regulamentando a formação, a execução e o planejamento de trabalhos em altura, o uso de sistemas de linha de vida se tornou obrigatório em toda atividade em altura.

 

É considerado local elevado ou trabalho em altura todo trabalho realizado acima de dois metros a partir do nível inferior, sendo obrigatório o uso de um sistema de segurança de linha de vida.

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